Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.098 de 11 de maio de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplica-se o disposto no artigo 10 da Lei nº 10.120, de 29 de março de 1990, aos servidores do Poder Judiciário.
Aplica-se o disposto no artigo 10 da Lei nº 10.120, de 29 de março de 1990, aos servidores do Poder Judiciário.