Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.088 de 03 de maio de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública o Conselho Social e Comunitário de Alpinópolis - COSCA -, com sede no Município de Alpinópolis.
Fica declarada de utilidade pública o Conselho Social e Comunitário de Alpinópolis - COSCA -, com sede no Município de Alpinópolis.