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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.067 de 16 de abril de 1993

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito de Santa Bárbara do Monte Verde, com sede no Município do Rio Preto. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 1993.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito de Santa Bárbara do Monte Verde, com sede no Município de Rio Preto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Mário Assad Kildare Gonçalves Carvalho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.067 de 16 de abril de 1993