Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.002 de 04 de janeiro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública a Associação de Proteção e Amparo ao Deficiente Físico do Vale do Rio Doce - ASPAMDE -, com sede no Município de Governador Valadares.