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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.002 de 04 de janeiro de 1993

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública a Associação de Proteção e Amparo ao Deficiente Físico do Vale do Rio Doce - ASPAMDE -, com sede no Município de Governador Valadares.