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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.999 de 29 de dezembro de 1992

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Caridade de Machado, com sede no Município de Machado.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.999 /1992