Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.997 de 29 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Santo Antônio dos Campos, com sede no Distrito de Santo Antônio dos Campos, Município de Divinópolis.