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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.997 de 29 de dezembro de 1992

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Santo Antônio dos Campos, com sede no Distrito de Santo Antônio dos Campos, Município de Divinópolis.