Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.996 de 29 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a União Municipal das Associações Comunitárias de Curvelo - UMAC, com sede no Município de Curvelo.
Fica declarada de utilidade pública a União Municipal das Associações Comunitárias de Curvelo - UMAC, com sede no Município de Curvelo.