Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.992 de 29 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Excepcionalmente, para a comprovação relativa ao exercício de 1991, será adotada a UPFMG com o valor de CR$17.190,00 (dezessete mil cento e noventa cruzeiros), vigente no mês de dezembro do referido exercício.