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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.992 de 29 de dezembro de 1992

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Art. 23

– Fica criada no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES –, a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.628, de 16 de janeiro de 1992, câmara técnica, composta de 12 (doze) membros, com a designação de Câmara de Desenvolvimento da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.