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Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.992 de 29 de dezembro de 1992

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Art. 22

– Os benefícios do Fundo de Apoio à Microempresa – FUMICRO –, criado pela Lei nº 7.588, de 31 de outubro de 1979, estendem-se às empresas de pequeno porte, que deles poderão utilizar-se na forma estabelecida pelo Decreto nº 20.635, de 26 de junho de 1980.