JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 382 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 382

São órgãos oficiais das publicações do Poder Judiciário, o "Diário da Justiça" e a "Jurisprudência Mineira". (Vide Lei nº 1.625, de 2/7/1957.) LIVRO VIII

Art. 382 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954