Artigo 380 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 380
Fica elevado o selo de petição a Cr$5,00 por folha e o selo de folhas a Cr$3,00.
Fica elevado o selo de petição a Cr$5,00 por folha e o selo de folhas a Cr$3,00.