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Artigo 376 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

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Art. 376

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado aplica-se no que não colidir com esta lei, à magistratura e aos serventuários, auxiliares e funcionários.

Art. 376 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954