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Artigo 371 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

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Art. 371

A Justiça Militar reger-se-á pelo Código de Justiça Militar da União, de acordo com o qual será aplicado o Código Penal Militar.

Art. 371 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954