JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 365 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 365

A licença e as férias-prêmio serão reguladas, quanto aos civis, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, e, quanto aos militares, pelas leis de sua corporação.

Art. 365 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954