Artigo 364, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 364
O prazo para tomar posse e entrar em exercício será de trinta dias a contar da publicação do ato de nomeação. Havendo legítimo impedimento, esse prazo poderá ser prorrogado por trinta dias, pela autoridade competente para dar posse.
Parágrafo único
- A nomeação ficará automaticamente sem efeito se o nomeado não entrar em exercício dentro do prazo.