Artigo 362 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 362
No ato da posse, o juiz ou funcionário prestará compromisso de bem servir e apresentará os seguintes documentos:
I
título de nomeação;
II
prova de quitação do serviço militar;
III
diploma de bacharel em Direito, nos casos em que for exigida essa condição para o exercício do cargo.
IV
prova fornecida por junta médica oficial de não sofrer de enfermidade mental, moléstia infeto-contagiosa ou repugnante, nem defeito físico que o incapacite para o exercício da função.
V
prova de ser eleitor.