Artigo 361 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 361
O Tribunal funcionará com a presença de todos os juizes, e o Presidente tomará parte na discussão e votação.
O Tribunal funcionará com a presença de todos os juizes, e o Presidente tomará parte na discussão e votação.