Artigo 360 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 360
Na primeira sessão de cada ano, o Tribunal elegerá o Presidente e o Vice-Presidente.
Na primeira sessão de cada ano, o Tribunal elegerá o Presidente e o Vice-Presidente.