JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 354 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

Acessar conteúdo completo

Art. 354

Compete ao contínuo-servente auxiliar o administrador e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. LIVRO VI Da justiça Militar

Art. 354 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954