Artigo 354 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 354
Compete ao contínuo-servente auxiliar o administrador e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. LIVRO VI Da justiça Militar
Compete ao contínuo-servente auxiliar o administrador e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. LIVRO VI Da justiça Militar