Artigo 353, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 353
O contínuo-servente deverá:
I
cumprir as ordens dos juizes e do administrador;
II
distribuir a correspondência e entregar o expediente forense;
III
fazer a limpeza do prédio e dependências;
IV
atender aos interessados e dar-lhes informações.