Artigo 317 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 317
O oficial deverá remeter ao distribuidor nota do cancelamento de inscrição hipotecária ou de outro ônus real, dentro de três dias.
O oficial deverá remeter ao distribuidor nota do cancelamento de inscrição hipotecária ou de outro ônus real, dentro de três dias.