Artigo 304 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 304
Ao serventuário compete propor a nomeação de escrevente, admitir auxiliar de cartório e dar-lhes atribuições.
Ao serventuário compete propor a nomeação de escrevente, admitir auxiliar de cartório e dar-lhes atribuições.