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Artigo 304 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

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Art. 304

Ao serventuário compete propor a nomeação de escrevente, admitir auxiliar de cartório e dar-lhes atribuições.

Art. 304 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954