Artigo 276 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 276
O empossado, o removido ou o promovido remeterá, dentro de oito dias, certidão de exercício à Secretaria do Interior e à Corregedoria de Justiça.