Artigo 271 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 271
No ato de posse será prestado o seguinte compromisso: - "Prometo desempenhar, leal e honradamente as funções do cargo de ..........."
No ato de posse será prestado o seguinte compromisso: - "Prometo desempenhar, leal e honradamente as funções do cargo de ..........."