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Artigo 267 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

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Art. 267

Em caso de vaga ou impedimento, o provimento interino de ofício de justiça deve ser feito pela autoridade perante a qual servir o efetivo.

Art. 267 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954