Artigo 266, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 266
O oficial de justiça não remunerado será nomeado juiz perante o qual servir.
§ 1º
São requisitos para nomeação; ter mais de vinte e um anos e menos de cinqüenta anos de idade, ter curso primário completo, idoneidade moral, estar quite com o serviço militar, ser eleitor e ter boa saúde.
§ 2º
A nomeação de oficial de justiça não remunerado só é permitida quando o número de remunerados não seja suficiente para o serviço ordinário.