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Artigo 266 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

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Art. 266

O oficial de justiça não remunerado será nomeado juiz perante o qual servir.

§ 1º

São requisitos para nomeação; ter mais de vinte e um anos e menos de cinqüenta anos de idade, ter curso primário completo, idoneidade moral, estar quite com o serviço militar, ser eleitor e ter boa saúde.

§ 2º

A nomeação de oficial de justiça não remunerado só é permitida quando o número de remunerados não seja suficiente para o serviço ordinário.

Art. 266 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954