Artigo 254 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 254
Os escreventes dividem-se em duas categorias: Substitutos e auxiliares.
Parágrafo único
- Somente o serventuário não remunerado, poderá ter escrevente substituto.