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Artigo 254 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

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Art. 254

Os escreventes dividem-se em duas categorias: Substitutos e auxiliares.

Parágrafo único

- Somente o serventuário não remunerado, poderá ter escrevente substituto.

Art. 254 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954