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Artigo 245 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

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Art. 245

São funcionários, os dos quadros da Secretaria do Tribunal da Corregedoria, do Juiz de Menores, o administrador do Fórum Lafaiete e o contínuo-servente.

Art. 245 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954