Artigo 245 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 245
São funcionários, os dos quadros da Secretaria do Tribunal da Corregedoria, do Juiz de Menores, o administrador do Fórum Lafaiete e o contínuo-servente.