Artigo 244, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 244
São auxiliares:
I
o avaliador judicial;
II
o escrevente;
III
o oficial de justiça;
IV
o auxiliar de cartório.
São auxiliares:
o avaliador judicial;
o escrevente;
o oficial de justiça;
o auxiliar de cartório.