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Artigo 244, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

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Art. 244

São auxiliares:

I

o avaliador judicial;

II

o escrevente;

III

o oficial de justiça;

IV

o auxiliar de cartório.

Art. 244, II da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954