Artigo 242 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 242
Não será embargável decisão do Conselho Disciplinar, exceto quando impuser pena a desembargador.
Parágrafo único
- No julgamento dos embargos tomarão parte os membros do Conselho. LIVRO V Dos órgãos auxiliares