Artigo 240 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 240
Da decisão que impuser pena, exceto de advertência, caberá recurso, com efeito suspensivo.
Da decisão que impuser pena, exceto de advertência, caberá recurso, com efeito suspensivo.