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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

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Art. 24

O desembargador, a seu pedido, poderá ser removido de uma para outra Câmara ou obter permuta, mediante concessão do Tribunal, em votação secreta.

Art. 24 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954