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Artigo 226 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

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Art. 226

Sobre irregularidade apurada no exame mensal dos mapas, a Corregedoria mandará ao escrivão que informe a respeito e recomendará a providência necessária.

Parágrafo único

- Não justificada a falta, o responsável incorrerá em punição disciplinar.

Art. 226 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954