Artigo 212 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 212
Todo serviço da Corregedoria é isento de selos, custas e emolumentos, exceto as certidões, que serão sujeitas ao Regimento de Custas do Estado.