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Artigo 212 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

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Art. 212

Todo serviço da Corregedoria é isento de selos, custas e emolumentos, exceto as certidões, que serão sujeitas ao Regimento de Custas do Estado.

Art. 212 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954