Artigo 206 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 206
O Corregedor designará ou requisitará um funcionário para auxiliar de Gabinete.
O Corregedor designará ou requisitará um funcionário para auxiliar de Gabinete.