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Artigo 204 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

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Art. 204

A Corregedoria terá uma Secretaria subordinada ao Corregedor, dirigida por um Secretário, bacharel em direito, com dois anos de prática forense.

Art. 204 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954