Artigo 202, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 202
Compete aos auxiliares do Corregedor cooperar no exercício das funções que lhes forem delegadas e especialmente:
I
dar parecer sobre assunto jurídico em consulta e processo administrativo;
II
coadjuvar em inspeção e correição, e na superintendência do serviço interno da Corregedoria.