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Artigo 202, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

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Art. 202

Compete aos auxiliares do Corregedor cooperar no exercício das funções que lhes forem delegadas e especialmente:

I

dar parecer sobre assunto jurídico em consulta e processo administrativo;

II

coadjuvar em inspeção e correição, e na superintendência do serviço interno da Corregedoria.

Art. 202, I da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954