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Artigo 195 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

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Art. 195

O Conselho Disciplinar de Justiça, compor-se-á do Presidente do Tribunal e dos quatro desembargadores mais antigos.

Parágrafo único

- Será irrecusável a função de conselheiro.

Art. 195 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954