Artigo 194 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 194
O exercício do cargo de membro do Conselho Disciplinar e de Corregedor independe de posse.
O exercício do cargo de membro do Conselho Disciplinar e de Corregedor independe de posse.