Artigo 192 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 192
A Corregedoria de Justiça tem sede na Capital e jurisdição disciplinar sobre os membros do Poder Judiciário, serventuários, auxiliares e funcionários da justiça, inclusive autoridades policiais, com relação aos atos da polícia judiciária.