Artigo 186 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 186
O desembargador usará, obrigatoriamente em ato e sessão solenes, a beca e a capa e, em sessão de julgamento, apenas a capa.
O desembargador usará, obrigatoriamente em ato e sessão solenes, a beca e a capa e, em sessão de julgamento, apenas a capa.