Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Tribunal, órgão supremo, com sede na Capital, e jurisdição no Estado, compor-se-á de vinte e cinco desembargadores, um dos quais será o Presidente, outro o Vice-Presidente e outro o Corregedor, e vinte e dois distribuídos por cinco Câmaras. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 1.813, de 7/11/1958.)
Art. 16
Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor no dia 1º de julho de 1954. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1954. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Maurício Chagas Bicalho Odilon Behrens Juarez de Sousa Carmo Cândido Gonçalves Ulhôa Bento Gonçalves Filho Mário Hugo Ladeira TABELA Nº 1 Classificação de comarcas Nº - Comarcas de 3ª entrância: 1 - Abaeté. 2 - Além Paraíba. 3 - Alfenas. 4 - Araçuaí. 5 - Araguari. 6 - Araxa. 7 - Barbacena. 8 - Belo Horizonte. 9 - Brazópolis. 10 - Caeté. 11 - Campo Belo. 12 - Carangola. 13 - Caratinga. 14 - Cataguases. 15 - Conceição do Mato Dentro. 16 - Conselheiro Lafaiete. 17 - Curvelo. 18 - Diamantina. 19 - Entre Rios de Minas. 20 - Formiga. 21 - Governador Valadares. 22 - Guanhães. 23 - Guaxupé. 24 - Itabira. 25 - Itajubá. 26 - Itapecerica. 27 - Itaúna. 28 - Ituitaba. 29 - Juiz de Fora. 30 - Lavras. 31 - Leopoldina. 32 - Machado. 33 - Manhuaçu. 34 - Mar de Espanha. 35 - Mariana. 36 - Montes Claros. 37 - Muriaé. 38 - Oliveira. 39 - Ouro Fino. 40 - Ouro Preto. 41 - Paraisópolis. 42 - Pará de Minas. 43 - Passos. 44 - Patos de Minas. 45 - Patrocínio. 46 - Peçanha. 47 - Pitangui. 48 - Pium-í. 49 - Poços de Caldas. 50 - Ponte Nova. 51 - Pouso Alegre. 52 - Pouso Alto. 53 - Rio Pomba. 54 - Sabará. 55 - Santa Bárbara. 56 - Santa Rita do Sapucaí. 57 - Santos Dumont. 58 - São João del-Rei. 59 - São Sebastião do Paraíso. 60 - Serro. 61 - Sete Lagoas. 62 - Teófilo Otoni. 63 - três Corações. 64 - Ubá. 65 - Uberaba. 66 - Uberlândia. 67 - Varginha. 68 - Viçosa. 69 - Visconde do Rio Branco. Nº - Comarcas de 2ª entrância: 70 - Abre Campo. 71 - Aimorés. 72 - Aiuruoca. 73 - Almenara. 74 - Alto Rio Doce. 75 - Andrelândia. 76 - Baependi. 77 - Bambuí. 78 - Betim. 79 - Bicas. 80 - Bocaiúva. 81 - Bom Despacho. 82 - Bom Sucesso. 83 - Bonfim. 84 - Cambuí. 85 - Campanha. 86 - Carandaí. 87 - Carlos Chagas. 88 - Carmo do Rio Claro. 89 - Cássia. 90 - Conselheiro Pena. 91 - Corinto. 92 - Divinópolis. 93 - Dores do Indaiá. 94 - Esmeraldas. 95 - Eugenópolis. 96 - Ferros. 97 - Frutal. 98 - Guapé. 99 - Guaranésia. 100 - Guarani. 101 - Ibiá. 102 - Inhapim. 103 - Ipanema. 104 - Itabirito. 105 - Itanhadu. 106 - Jacutinga. 107 - Januária. 108 - Jequitinhonha. 109 - Lajinha. 110- - Manhumirim. 111 - Mantena. 112 - Minas Novas. 113 - Monte Carmelo. 114 - Monte Santo de Minas 115 - Muzambinho. 116 - Nova Lima. 117 - Paracatu. 118 - Paraguaçu 119 - Pedro Leopoldo. 120 - Piranga. 121 - Pirapora. 122 - Raul Soares. 123 - Rio Casca. 124 - Rio Novo. 125 - Rio Preto. 126 - Sabinópolis. 127 - Sacramento. 128 - Santa Luzia. 129 - São Domingos do Prata. 130 - São Francisco. 131 - São Gonçalo do Sapucaí. 132 - São João Nepomuceno. 133 - Silvianópolis. 134 - Três Pontas. Nº Comarca de 1º entrância: 135 - Açucena. 136 - Águas Formosas. 137 - Alpinópolis. 138 - Alvinópolis. 139 - Andradas. 140 - Antônio Dias. 141 - Arcos. 142 - Areado. 143 - Barão de Cocais. 144 - Belo Vale. 145 - Boa Esperança. 146 - Borda da Mata. 147 - Botelhos. 148 - Brasília. 149 - Brumadinho. 150 - Bueno Brandão. 151 - Buenópolis. 152 - Cabo Verde. 153 - Cachoeira de Minas. 154 - Caldas. 155 - Camanducaia. 156 - Cambuquira. 157 - Campestre. 158 - Campina Verde. 159 - Campos Gerais. 160 - Canápolis. 161 - Candeias. 162 - Capelinha. 163 - Carmo da Mata. 164 - Carmo de Minas. 165 - Carmo do Cajuru 166 - Carmo do Paranaíba. 167 - Caxambu. 168 - Cláudio. 169 - Conceição das Alagoas. 170 - Conceição do Rio Verde. 171 - Congonhas. 172 - Conquista. 173 - Coração de Jesus. 174 - Coromandel. 175 - Coronel Fabriciano 176 - Cristina. 177 - Divino. 178 - Dom Joaquim. 179 - Dom Silvério. 180 - Dores de Campos. 181 - Elói Mendes. 182 - Ervália. 183 - Espera Feliz. 184 - Espinosa. 185 - Estrela do Sul. 186 - Extrema. 187 - Francisco Sá. 188 - Galiléia. 189 - Gimirim. 190 - Grão Mogol. 191 - Guaraná. 192 - Guia Lopes. 193 - Ibiraci. 194 - Iguatama. 195 - Itaguara. 196 - Itamarandiba. 197 - Itambacuri. 198 - Itamogi. 199 - Itanhomi. 200 - Itumirim. 201 - Jaboticatubas. 202 - Jacinto. 203 - Jacuí. 204 - Janaúba. 205 - Jequiri. 206 - João Pinheiro. 207 - Lagoa Dourada. 208 - Lambari. 209 - Lima Duarte. 210 - Luz. 211 - Malacacheta. 212 - Manga. 213 - Mateus Leme. 214 - Matias Barbosa. 215 - Matozinhos. 216 - Medina. 217 - Mercês. 218 - Mesquita. 219 - Miradouro. 220 - Miraí. 221 - Monte Alegre de Minas. 222 - Monte Azul. 223 - Monte Belo. 224 - Monte Sião. 225 - Morada Nova de Minas. 226 - Mutum. 227 - Nanuque. 228 - Natércia. 229 - Nepomuceno. 230 - Nova Era. 231 - Nova Ponte. 232 - Nova Resende. 233 - Novo Cruzeiro. 234 - Pains. 235 - Palma. 236 - Paraopeba. 237 - Passa Quatro. 238 - Passa Tempo. 239 - Pedra Azul. 240 - Pedralva. 241 - Perdões. 242 - Pompéu. 243 - Porteirinha. 244 - Prados. 245 - Prata. 246 - Presidente Olegário. 247 - Resende Costa. 248 - Resplendor. 249 - Rio Espera. 250 - Rio Paranaíba. 251 - Rio Pardo de Minas. 252 - Rio Piracicaba. 253 - Rio Vermelho. 254 - Salinas. 255 - Santa Maria de itabira. 256 - Santa Maria do Sapucaí. 257 - Santo Antônio do Monte. 258 - São Gonçalo do Abaeté. 259 - São Gotardo. 260 - São João Evangelista. 261 - São João da Ponte. 262 - São Romão. 263 - São Tomaz de Aquino. 264 - Senador Firminio. 265 - Tarumirim. 266 - Teixeiras. 267 - Tiros. 268 - Tombos. 269 - Tupaciguara. 270 - Unaí. 271 - Virginópolis. TABELA Nº 2 Vencimentos de magistrados, serventuários, auxiliares e funcionários Nº - Cargo - Classe - Padrão - Vencimento anual: Cr$ Desembargador .............................. 172.800,00 Juiz de Direito de 3ª entrância.............. 129.600,00 Juiz de Direito de 2ª entrância.............. 97.200,00 Juiz de Direito de 1ª entrância ............. 72.900,00 Juiz Municipal de 1ª classe.................. 97.200,00 Juiz Municipal de 2ª classe................. 86.400,00 Escrivão do Crime de Belo Horizonte - 1-25.... 33.840,00 Escrivão do Crime de 3ª entrância - I-22...... 29.280,00 Escrivão do Crime de 2ª entrância - I-19...... 34.600,00 Escrivão do Crime de 1ª entrância - I-16...... 19.920,00 Escrivão dos Feitos da Fazenda Pública - I-19.. 24.600,00 Escrivão de Acidentes do Trabalho e Assistência Judiciária - I-25.............................. 33.840,00 Escrivão de Juiz de Menores - I-24............. 32.400,00 Escrevente do Cartório do Crime - I -9........ 13.440,00 Escrevente do Cartório de Acidentes do Trabalho e Assistência Judiciária - I-9................ 13.440,00 Escrevente do Cartório do Juiz de Menores - I-9 13.440,00 Comissário de Vigilância do Juiz de Menores - I-35 ............................. 48.000,00 Oficial de Justiça para o Serviço Criminal da Comarca de Belo Horizonte - I-9................. 13.440,00 Oficial de Justiça do Juízo de Menores - I-9.... 13.440,00 Oficial de Justiça para o Serviço Cível da Comarca De Belo Horizonte - I-5........................... 10.080,00 Oficial de Justiça para o serviço dos Feitos da Fazenda de Belo Horizonte - I-5................... 10.080,00 Oficial de Justiça de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias - I-5 10.080,00 Juiz do Tribunal de Justiça Militar............... 129.600,00 Procurador do Tribunal de Justiça Militar......... 129.600,00 Auditor da Justiça Militar....................... 97.200,00 Promotor de Justiça Militar...................... 72.000,00 Advogado da Justiça Militar...................... 72.900,00 Escrivão da Auditoria Militar - I-24 ............ 32.400,00 3 - Datilógrafo do Juiz de Menores - I-16........ 19.920,00 1 - Contínuo-servente do Juízo de Menores - I-5 10.080,00 1 - Administrador do Fórum Lafaiete - I-45..... 60.000,00 3 - Contínuo-servente do Fórum Lafaiete - G.. 13.440,00 5 - Contínuo-servente do Fórum Lafaiete - F.. 11.760,00 6 - Contínuo-servente do Fórum Lafaiete - E.. 10.080,00 Cargo que desaparecerá com a vacância - (Artigo 7º - Disposições Finais e Transitórias) 1 - Contínuo-servente do Fórum Lafaiete - I-8...... 12.600,00 Nota - Fica abonada aos juizes municipais e de direito em exercício nas comarcas que até a data desta lei estavam classificadas como de 4ª entrância e aos desembargadores, a gratificação anual de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros, para aluguel de casa. Ao Secretário da Justiça Militar caberá a gratificação anual de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) e aos oficiais de Justiça de Belo Horizonte a de Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) por ano. (Vide art. 1º da Lei nº 1.403, de 30/12/1955.) (Vide arts. 9º e 13 da Lei nº 1.172, de 7/12/1954.) (Vide Lei nº 1.906, de 23/1/1959.) TABELA Nº 3 QUANDO DO PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I
Cargos isolados, de provimento em comissão Número - Cargo - Classe - Padrão - Vencimento anual: Cr$ 1 - Secretário - I-53............................. 69.600,00 1 - Sub-secretário I-44............................. 58.800,00 1 - Tesoureiro - I-42............................... 56.400,00
II
Cargos isolados, de provimento efetivos 1 - Redator de estenografia - I-49................ 69.800,00 1 - Contador - I-44.............................. 58.800,00 1 - Bebliotecário - I-38........................ 51.600,00 1 - Escrevente do cartório criminal - I-21..... 27.720,00 1 - Auxiliar do cartório criminal - I-16........ 19.920,00 1 - Arquivista - I-18........................... 23.040,00
III
Cargos vitalícios: 2 - Escrivão do cartório cível - I-53 ........ 69.600,00 1 - Escrivão do cartório criminal - I-53..... 69.600,00 4 - Oficial de Justiça - I-25 ................ 33.840,00
IV
Cargos de carreira: