Artigo 12, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na comarca de Juiz de Fora haverá:
I
dois juizes de Direito de varas cíveis;
II
um juiz de direito de vara criminal;
III
dois juizes municipais.