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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954

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Art. 12

Na comarca de Juiz de Fora haverá:

I

dois juizes de Direito de varas cíveis;

II

um juiz de direito de vara criminal;

III

dois juizes municipais.

Art. 12

(vetado).

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.098 /1954