Artigo 11, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.098 de 22 de junho de 1954
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na comarca de Belo Horizonte, servirão doze juizes de direito:
I
cinco de varas cíveis;
II
quatro de varas criminais:
III
dois de varas da Fazenda Pública, autarquias e acidentes do trabalho;
IV
um de vara de menores.
Parágrafo único
- Servirão na comarca de Belo Horizonte onze juizes municipais:
a
cinco em varas cíveis;
b
quatro em varas criminais;
c
dois em varas da Fazenda Pública.