Artigo 50, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.961 de 14 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 50
– (Vetado).
I
(Vetado).
II
(Vetado).
§ 1º
– (Vetado).
§ 2º
– (Vetado).
– (Vetado).
(Vetado).
(Vetado).
– (Vetado).
– (Vetado).