Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.961 de 14 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 47
– Ficam criados no Anexo V da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1 (um) cargo de Diretor-Geral e 1 (um) cargo de Diretor Pedagógico da Escola de Governo, com fator de ajustamento 1.238l. (Vide art. 14 da Lei nº 11.658, de 2/12/1994.)